O Estatuto da Criança e do Adolescente considera, no tocante à adoção, que:
I – É medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
II – Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
III – Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.
Está correto somente o que se afirma em:
Autenticação
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