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Lucas, 9 anos, vive com a avó paterna desde 3 anos de idade, quando o pai foi morto pela polícia numa operação de combate às drogas, e a mãe, presa na mesma operação. Durante os 6 anos em que a mãe de Lucas esteve presa, a avó nunca o levou para visitá-la e omitiu dela e dos avós maternos o endereço para onde se mudou com o neto. Agora, em liberdade, a mãe de Lucas, que voltou para a casa dos pais e os está ajudando no trabalho domiciliar de tosa de cachorros, recorre à Vara de Família pedindo a busca e apreensão do filho, sob a alegação de que a avó paterna a está impedindo de vê-lo. A avó contesta o pedido da mãe e requer sua destituição do poder familiar, alegando que Lucas, vivendo em ambiente familiar estruturado e confortável, sofrerá enormes prejuízos emocionais, materiais e educacionais caso volte a viver com uma mãe de quem mal se lembra e que possivelmente voltará à criminalidade.

A assistente social responsável pelo caso, durante o estudo social, confirma os dados que indicam as boas condições de vida e educação do menino oferecidas pela avó paterna, bem como a difícil situação financeira pela qual passa a mãe neste momento em que recém foi libertada do presídio. Entretanto, descobre que Lucas cresceu acreditando na versão contada pela avó, segundo a qual o pai morreu vítima de assalto e a mãe, depois de deixá-lo com ela, nunca mais deu notícias.

Em seu parecer, a assistente social sugere ao juiz as seguintes medidas:

  • indeferir o pedido de destituição do poder familiar; investigar a ocorrência de prática de alienação parental por parte da avó paterna, mantendo Lucas sob sua guarda, e regulamentar as visitas entre mãe e filho, até nova avaliação pela equipe técnica que acompanhará o caso;
  • deferir o pedido de busca e apreensão de Lucas; regulamentar as visitas de Lucas à avó paterna; investigar prática de ato de alienação parental por parte da avó paterna e estabelecer contra esta pagamento de pensão alimentícia em favor do neto;
  • determinar que a avó paterna revele ao neto a verdade sobre os fatos que o levaram a viver em sua companhia; indeferir o pedido de busca e apreensão feito pela mãe, bem como a destituição do poder familiar pleiteada pela avó, e estabelecer visitação assistida entre Lucas e a mãe;
  • determinar a manutenção da guarda de Lucas com a avó paterna, até que os vínculos afetivos entre mãe e filho estejam consolidados e ela, estruturada profissionalmente, quando então lhe será outorgado o pleno exercício do poder familiar;
  • deferir a busca e apreensão de Lucas, devolvendo-o à mãe, que injustificadamente foi privada do contato com o filho pelas estratégias de alienação parental arquitetadas pela avó paterna, contra quem devem-se aplicar as sanções previstas na Lei nº 12.318/10.
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