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#1910532

Em relação ao regime jurídico daqueles que ocupam cargo em comissão ou exercem função de confiança, de acordo com a Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:

  • os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração,serão exercidos exclusivamente por pessoas não ocupantesde cargo efetivo nos casos de assessoramento, direção echefia;
  • as funções de confiança, destinadas à atividade deassessoramento, direção e chefia, serão exercidas porpessoas não ocupantes de cargo efetivo;
  • será reservado o percentual de, no mínimo, 50% dos cargosem comissão aos servidores efetivos do quadro de pessoal doPoder Judiciário;
  • durante os afastamentos ou impedimentos regulamentaresdo titular do cargo em comissão ou função gratificada, osubstituto não fará jus ao vencimento ou gratificação a elesinerentes;
  • é vedada, em qualquer caso, a nomeação de servidorocupante de cargo efetivo, que seja cônjuge ou parente até oterceiro grau, inclusive, de magistrado, para exercer cargo emcomissão.
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