Dentre as atividades de auditoria, inspeção administrativa e
fiscalização, previstas na Resolução nº 171/2013, a de fiscalização
é considerada um técnica de controle que visa, entre outras
coisas, comprovar se o objeto dos programas institucionais
existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às
necessidades para as quais foi definido e atende à legislação.
A Res. nº 171/2013 orienta que a unidade de controle interno
poderá elaborar Plano Anual de Fiscalização e submeter à
Presidência do Tribunal ou Conselho para a aprovação, em que
serão consideradas as seguintes variáveis, EXCETO:
Autenticação
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