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#2718179

Segundo a Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, a lei deve ser estruturada em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. A parte normativa:

  • compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
  • indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal;
  • sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada;
  • compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação;
  • determina a data em que a norma entra em vigor e indica o objeto da lei.
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