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#2722658

A administração de determinada entidade identificou indícios de que um item de seu imobilizado tenha sofrido perda por irrecuperabilidade.


Na sequência, a administração da entidade estimou as seguintesparcelas relativas ao valor recuperável desse item:


• Valor justo do item = $380.000

•Custos de alienação do item = $25.000

•Valor em uso do item = $370.000


Sabe-se que esse item é classificado como ‘ativo gerador de caixa’. Sabe-se também que o custo de aquisição desse item foi $1.000.000 e o saldo de sua depreciação acumulada é $640.000.Quanto à perda por irrecuperabilidade desse item, em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é correto afirmar que a entidade:

  • deve reconhecer perda no montantede $5.000;
  • deve reconhecer perda no montante de $630.000;
  • não deve reconhecer perda porque se trata de um ‘ativo gerador de caixa’;
  • não deve reconhecer perda porque o valor recuperável é $370.000;
  • não deve reconhecer perda porque o valor recuperável é $380.000.
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