Após os trâmites processuais regulares, o Tribunal de Justiça de determinado Estado entendeu que a ordem jurídica não o autorizava a julgar um processo submetido à sua apreciação, o que deveria ser feito pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição no mesmo território. Este último Tribunal, por sua vez, ao receber os autos, teve entendimento diametralmente oposto, entendendo que a causa deveria ser apreciada pelo Tribunal de Justiça. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que se trata de um conflito:
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