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#1849366

Ednaldo, após ampla pesquisa, conseguiu entender a diferença entre funções de confiança e cargos em comissão. Em verdade, descobriu que a diferença era explicada pela própria Constituição de 1988, mais especificamente em seu art. 37, V. A esse respeito, é correto afirmar que:

  • as funções de confiança podem ser exercidas por qualquer pessoa, servidor público ou não;
  • os cargos em comissão somente estão ao alcance dos servidores públicos;
  • o exercício de funções de confiança é vedado aos servidores que ocupam cargo efetivo;
  • os cargos em comissão não podem ser ocupados por servidores de carreira;
  • as funções de confiança devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo.
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