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#2001800

Paulo e Miguel decidiram constituir uma sociedade em conta de participação e desejam ter informações sobre tal sociedade. Nos termos do que dispõe o Código Civil sobre esse tipo, é correto afirmar que:

  • aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à dissolução das sociedades em comum;
  • a contribuição do sócio participante na sociedade em conta de participação constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, mas tal especialização patrimonial não produz efeitos em relação a terceiros;
  • não se trata legalmente de sociedade, pois para existir sociedade é preciso que os sócios sejam todos aparentes, o que não ocorre no tipo em conta de participação;
  • embora a sociedade em conta de participação não seja personificada, poderá adquirir personalidade jurídica com o arquivamento do ato constitutivo em qualquer registro;
  • o sócio ostensivo deverá ser pessoa natural, tal qual ocorre na sociedade simples, enquanto o sócio participante poderá ser pessoa física ou jurídica.
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