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#2372751
Texto da Questão:

Texto 5

Gabriel, órfão de pai e mãe, foi registrado em 1º de agosto de 2015 na empresa XYZ com salário bruto de R$ 6.000,00. Junto com seus documentos pessoais e os de seus dois dependentes para fins de imposto de renda, deixou na empresa uma ordem judicial que o obriga a pagar R$ 500,00 de pensão alimentícia, apesar de sua esposa não concordar com esse pagamento. Aliás, nesse mesmo mês a esposa de Gabriel entrou na 37ª semana de gestação do primeiro filho do casal. Gabriel, que já recebe uma aposentadoria de R$ 1.800,00 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está muito feliz, pois será pai novamente aos 80 anos de idade. 

De acordo com as informações disponíveis no texto 5 relativas ao Sr. Gabriel, a base de cálculo da sua contribuição devida ao INSS no mês de agosto será:

  • deduzida da pensão alimentícia devida, sem incluir o salário família;
  • calculada com a aplicação da alíquota de 11% sobre o salário de contribuição;
  • deduzida dos proventos de aposentadoria;
  • acrescida dos proventos de aposentadoria;
  • escalonada em função das faixas de contribuição com aplicação das alíquotas de 7%, 8% e 11%.
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