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#2001256

Em matéria de alienação de bens públicos, a Lei nº 8.666/93 dispõe que, em se tratando de bens imóveis para órgãos da administração direta, a alienação dependerá de:

  • autorização legislativa, avaliação prévia e, em regra, de licitação na modalidade de concorrência;
  • autorização legislativa, avaliação prévia e sempre de licitação na modalidade de concorrência;
  • autorização legislativa e decreto do Chefe do Poder Executivo e sempre de licitação na modalidade de leilão;
  • decreto do Chefe do Poder Executivo, avaliação prévia e sempre de licitação na modalidade de leilão;
  • decreto do Chefe do Poder Executivo, avaliação prévia e, em regra, de licitação na modalidade de concorrência.
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