Carlos ajuizou ação cautelar de sequestro de bens em face de
Júlio, uma vez que esse não tinha domicílio certo e deixara de
pagar uma obrigação no prazo estipulado. Ao sentenciar o feito, o
juiz, concluindo que assistia razão a Carlos, deferiu o arresto, por
entender que esse configuraria a medida cautelar cabível no
caso, e que estavam presentes os seus requisitos legais. O juiz
proferiu sentença:
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