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#2001269

Rafael, aos 14 anos, recebeu como herança de seu tio uma grande fortuna. Aos dezesseis anos, Rafael casou-se com Fernanda pelo regime legal de bens. Um mês após a realização do casamento, Rafael elaborou testamento destinando a parte disponível de seu patrimônio para o seu melhor amigo, Eduardo. Inconformada com essa atitude, Fernanda pediu o divórcio, tendo o casamento durado apenas sete meses. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que o testamento elaborado por Rafael é:

  • nulo, pois a validade do testamento requer agente absolutamente capaz;
  • anulável, pois a validade do testamento requer agente relativamente capaz;
  • nulo por incapacidade superveniente do agente, tendo em vista a revogação da emancipação em razão do divórcio;
  • válido, mas só se tornará eficaz com a superveniência da capacidade plena do testador, aos dezoito anos;
  • válido, pois os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos podem elaborar testamento, independentemente de emancipação.
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