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#2731933

João é assistente social da Vara de Família há 15 anos. Como forma de contribuir com o seu constante aprimoramento intelectual e profissional, ele costuma exercer a supervisão de estágio de acadêmicos em Serviço Social. João observou que, entre as principais dúvidas dos alunos sob sua supervisão, está a atuação do assistente social em equipes multiprofissionais e os procedimentos e a elaboração de instrumentos como a perícia social, o laudo social e o parecer social.
Com relação a emissão de pareceres, de laudos e de opiniões técnicas do assistente social em conjunto com outros profissionais, o CFESS dispõe que

  • no atendimento multiprofissional, a avaliação e a discussão da situação poderá ser multiprofissional, bem como os instrumentos utilizados e a conclusão, que deverá ser assinada por todos os profissionais envolvidos.
  • o Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica sobre a área de atuação para a qual está habilitado e autorizado, judicialmente, a exercer a profissão.
  • o Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre sua área de atuação e sua atribuição legal, para as quais está habilitado e autorizado.
  • os laudos, pareceres e demais documentos técnicos elaborados por uma equipe multiprofissional devem ser assinados pelos assistentes sociais, por se tratar de atribuição privativa do assistente social.
  • o Assistente Social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social na área sociojurídica, deve atuar com ampla autonomia de acordo com as diretrizes do Poder Judiciário.
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