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#2387127

Mariana, comodante, e André, comodatário, celebraram contrato de comodato de imóvel residencial com prazo de cinco anos, a partir de 5/10/2009. Alcançado o termo contratual, André não promoveu a devolução do bem a Mariana e, em 5/11/2014, foi notificado extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, no prazo de trinta dias, e o pagamento de aluguel, no valor de R$ 2.000,00 por mês. André ignorou a notificação extrajudicial e permaneceu ocupando o imóvel a título gratuito.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  • Mariana não poderá arbitrar valor de aluguel estando André em mora para devolver o imóvel, podendo somente requerer judicialmente a reintegração e imissão na posse e a indenização dos danos sofridos.
  • Mariana poderá arbitrar valor de aluguel estando André em mora para devolver o imóvel, tendo a mais ampla liberdade para a fixação do valor, pois este caracteriza-se como uma pena.
  • Mariana poderá arbitrar o valor do aluguel a ser devido por André, independentemente de decisão judicial, como forma de autotutela de seu direito de se reintegrar na posse do imóvel.
  • Mariana tem direito ao valor do aluguel que será devido por André desde a notificação extrajudicial até a desocupação do imóvel, desde que seja fixado por decisão judicial.
  • Mariana tem direito ao valor do aluguel que será devido por André desde a notificação extrajudicial até a desocupação do imóvel, descontadas do valor as despesas ordinárias realizadas por André no uso e gozo do imóvel.
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