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#2096820

Sobre o fracionamento de medicamentos, previsto na RDC nº 80, de 2006, da ANVISA, assinale a afirmativa incorreta.

  • Medicamentos que constem na Portaria nº 344, de 1998, do Ministério da Saúde, podem ser fracionados desde que suas embalagens sejam especificas para tal, como exemplo,blisterscom picote para individualizar comprimido.
  • Comprimidos para serem fracionados, devem vir em embalagens específicas para tal, como picote para individualizar cada comprimido.
  • Ampolas e bisnagas monodose podem ser fracionadas.
  • A embalagem de medicamento fracionado deve conter a bula do mesmo, sendo de responsabilidade do fabricante fornecer as bulas necessárias para tal.
  • O uso de luvas ou de utensílios de proteção específicos não são necessários para a atividade de fracionamento.
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