Uma sociedade empresária teve sua falência decretada pelo juízo da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.
No quadro geral de credores figuram créditos de várias classes, dentre eles:
I. crédito em favor de estabelecimento de Armazém Geral, proveniente de mercadorias em consignação antes da falência;
II. crédito em favor do Sr. Pedro da Cipa, proveniente de debêntures com garantia flutuante emitidas pela companhia;
III. crédito em favor do Sr. Edu Nobres, proveniente de comissões devidas em razão do contrato de representação comercial, no valor de vinte mil reais;
IV. crédito devido ao Município de Nova Lacerda, proveniente de débito de IPTU do imóvel onde se situa uma das filiais;
V. multa contratual por descumprimento de contrato, com a sociedade Pedreira Pedra Preta Ltda.
De acordo com a classificação prevista na Lei nº 11.101/2005, os créditos listados acima são, respectivamente,
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