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#2739122

Uma das especificações para a construção de rampa em rotas acessíveis, estabelecida pela NBR9050:2004, que rege a acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos é:

  • no início e no término da rampa devem ser previstos patamares, exceto naquelas que apresentam patamares intermediários;
  • para rampas em curva, a inclinação máxima admissível deverá ser 10% menor que a inclinação máxima exigida para rampas retas;
  • a largura mínima recomendável para rampas é de 1,50m, sendo admissível a largura mínima de 0,90m, em casos de edificações existentes em que aquela medida seja impraticável;
  • a inclinação transversal dos patamares das rampas externas e internas não pode exceder 1%;
  • em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam à inclinação máxima permitida, poderão ser utilizadas inclinações de até 10%.
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