O Decreto-Lei nº 200/67 contempla, nos Arts. 68 a 93, normas de administração financeira e de contabilidade, entre as quais estão incluídas:
I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta; II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas; III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária. IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão.
Assinale se:
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