A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, adicionou o Art. 103-B na Constituição da República, criando o Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por membros do Judiciário, do Ministério Público, advogados e cidadãos, com o intuito mor de supervisionar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições constantes no Estatuto da Magistratura e outras que a própria Constituição lhe atribui.
Com base no disposto na Constituição da República, constitui uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça:
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