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#2734610

O Código de Ética de Relações Públicas determina no seu Artigo 27 que "a quebra de sigilo (profissional) é necessária quando se trata de fato delituoso, previsto em Lei, e a gravidade de suas consequências, para os públicos envolvidos”. Nesses casos o profissional deverá:

  • divulgar os fatos para a imprensa, pelo princípio da transparência;
  • comunicar informalmente os fatos ao principal dirigente da organização;
  • comentar os fatos entre os colegas ensejando a disseminação da informação;
  • reportar formalmente os fatos a sua chefia imediata e aguardar suas decisões;
  • resolver não quebrar o sigilo já que a responsabilidade não é sua.
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