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#2734666

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que após sofrer seis anos de violências cometidas pelo marido, tornou-se paraplégica, tendo sobrevivido inclusive a uma tentativa de afogamento e eletrocução. O marido foi condenado a dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha aumentou o rigor da punição para agressões contra a mulher nos âmbitos doméstico e familiar: alterou o Código Penal de modo a possibilitar que agressores sejam presos em flagrante (ou tenham prisão preventiva decretada), aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos, e estabeleceu medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher e os filhos. Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma forma de violação aos direitos humanos, e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais.


Para casos em que homens sofrem agressões por parte de mulheres, é correto dizer que a Lei Maria da Penha:

  • pode ser utilizada, já que prevê exceções em que o homem é a vítima e a mulher, o agressor;
  • não pode ser utilizada, já que existe uma lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica;
  • não pode ser utilizada, já que trata somente de agressões sofridas por mulheres;
  • não pode ser utilizada, já que a violência doméstica, por definição, é sempre cometida por homens e sofrida por mulheres;
  • pode ser utilizada, por analogia, já que não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.
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