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#2097661

Segundo a NBC 16.1, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando o seguinte escopo:

  • as entidades governamentais, os serviços sociais, os conselhos profissionais e as demais entidades do setor público devem observar, integralmente, as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
  • as entidades governamentais, os serviços sociais, os conselhos profissionais e as demais entidades do setor público devem observar parcialmente as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
  • as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar, integralmente, as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, enquanto as demais entidades do setor público devem observá-las parcialmente.
  • as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar, integralmente, as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, enquanto a observância é facultativa às demais entidades do setor público.
  • é facultativa às entidades governamentais, aos serviços sociais, aos conselhos profissionais e às demais entidades do setor público a observância das técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público, de modo que elas podem optar pela observância das normas gerais de contabilidade.
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