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#2097637

A empresa Alpha Ltda. encerrou suas atividades sem proceder à devida baixa nos órgãos competentes. À época, exerciam a gerência da firma os irmãos Marcos e André Vale. Eram também sócias, sem poder de gerência, Silvia e Cristiane Moreira. Havia dívidas fiscais não quitadas. A Fazenda Nacional, que havia ingressado com execução fiscal em face da empresa, requereu o redirecionamento da execução, para que no polo passivo passassem a constar todos os ex-sócios, cujos nomes já estão na Certidão da Dívida Ativa.
Neste caso,

  • é cabível o redirecionamento da execução fiscal em face de todos os ex-sócios, sendo exercido o direito de regresso contra o efetivo responsável pelo não recolhimento do tributo.
  • é possível o redirecionamento da execução fiscal, desde que seja em face do sócio que, por má gestão, permitiu que a empresa fechasse as portas.
  • o redirecionamento da execução fiscal ocorrerá em face do ex-sócio que exercia o poder de gerência quando da dissolução, e era o gerente no momento em que o tributo não foi pago.
  • o redirecionamento da execução fiscal é possível, bastando, para tanto, que exista dívida tributária não quitada e que a empresa não demonstre capacidade de adimplemento.
  • não é cabível o redirecionamento da execução fiscal, já que a empresa tem personalidade jurídica própria, distinta daquela de seus sócios.
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