A Lei n. 6.938/81 trouxe importantes inovações no que diz respeito à legislação ambiental.
I. O conceito de poluição contido no Art. 3°, inciso III, afirma que o dano ambiental não se limita ao dano ecológico puro, tendo objeto mais amplo, que inclui os aspectos naturais, culturais e individuais.
II. Em matéria de dano ambiental, a Lei em comento adota o regime da responsabilidade objetiva, sendo imprescindível o nexo causal entre a fonte poluidora e o dano advindo dela.
III. São os únicos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Assinale:
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