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#2799483

Após constatar irregularidades na execução de um determinado contrato administrativo, o Tribunal de Contas da União determina que o Executivo deve sustar a execução, até que as irregularidades sejam sanadas.

Nos termos da Constituição Federal

  • a suspensão dos contratos administrativos é competência do Tribunal de Contas da União.
  • a competência para a sustação é do Congresso Nacional, comunicado pelo Tribunal de Contas.
  • o ato de sustação de contratos está no âmbito da fiscalização contábil.
  • a sustação dos contratos administrativos é atribuição privativa do Executivo.
  • a sustação dos contratos, quando irregulares, deve ser sugerida pelo Congresso Nacional.
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