I. estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e fiscalizar seu cumprimento. II. fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. III. estabelecer os fluxos de informação entre seus diferentes órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.
Assinale:
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