O respeito ao pedestre e aos ciclistas é princípio fundamental de educação e de segurança no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro classifica como gravíssima a infração de deixar de dar preferência de passagem a pedestre (e/ou a veículo não motorizado) nos seguintes casos:
I. Que se encontre na faixa a ele destinada.
II. Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
III. Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Assinale:
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