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#2407025

O acidente que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço de uma empresa é denominado de acidente de trabalho.
.
A ocorrência de um acidente de trabalho deve ser comunicada à Previdência Social

  • até o terceiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • até o primeiro dia útil em caso de morte.
  • pelo sindicato ou entidade representativa de classe.
  • pelo acidentado, no caso da falta de comunicação da empresa.
  • somente pela empresa.
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