Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 80 questões.
#2769266

A empresa J. Confecções Ltda. foi citada para comparecer a uma audiência em reclamação trabalhista movida por uma ex- empregada e, simultaneamente, cientificada do deferimento da reintegração da obreira, em sede de tutela antecipada. Inconformada contra a decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, cujo mérito foi apreciado e concedida a ordem, neutralizando assim a decisão de 1º grau.

O juiz, ao ser cientificado da decisão do writ, dela resolveu recorrer, apresentando a peça pertinente no prazo legal.

Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  • É possível o juiz, na condição de autoridade coatora, recorrer da decisão, conforme previsão em Lei.
  • Houve típico erro judiciário, pois não caberia mandado de segurança, já que as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis, de modo que nada poderia fazer a empresa.
  • Não sendo o juiz parte nem interessado, mas apenas autoridade supostamente coatora, não poderá recorrer da decisão, inclusive por inexistir previsão legal para tanto.
  • Uma vez que a Lei é omissa a respeito, caberá ao órgão que apreciar o mandado de segurança verificar, à luz do caso concreto, pela legitimidade ou não do magistrado como recorrente.
  • O mandado de segurança é cabível, mas deveria ser impetrado perante a Vara do Trabalho, pois com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho é no juízo de 1º grau que essa ação é proposta, sob pena de supressão de instância.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora