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#2769262

Na condição de tomador dos serviços, o Município de Salvador foi condenado de forma subsidiária numa reclamação trabalhista, já transitada em julgado. Advindo a execução e homologados os cálculos, a prestadora de serviços (pessoa jurídica e devedora principal) foi instada a pagar o débito, quedando-se inerte. O juiz, então, utilizou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para encontrar dinheiro ou bens da pessoa moral, sem sucesso. Esgotadas as possibilidades e, atendendo requerimento do exequente, o magistrado direcionou a execução em face do tomador dos serviços que, citado para opor embargos, sustentou que as contas deveriam ser revistas quanto aos juros, já que agora se tratava de execução contra a Fazenda Pública, sendo inaplicáveis os juros de 1% ao mês homologados com o valor principal.

Diante da tese apresentada, e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  • Com  razão  o  ente  público,  já  que  nesse  caso  há  lei  própria determinando que os juros sejam de 0,5% ao mês.
  • Correto o Município, pois a lei de regência prevê que os juros  contra  o  Poder  Público  sejam  os  mesmos  aplicados  às  cadernetas  de  poupança,  independentemente  da  situação,  estendendo-se também às condenações subsidiárias
  • Os  juros  não  deverão  ser  alterados,  pois  o  ente  público  é  devedor derivado, herdando a dívida da maneira em que  se  encontra.
  • Não haveria sequer motivo para a execução contra a Fazenda  Pública,  pois  o  juiz  tem  o  dever  de,  antes,  desconsiderar  a  personalidade jurídica do prestador de serviços e direcionar a execução contra os sócios dela.
  • Errado  o  ente  público,  pois  não  há  na  lei  previsão  de  juros  menores  contra  a  Fazenda  Pública,  de modo  que  a  regra  é  que  eles  sejam  computados  na  razão  de  1%,  de  forma simples, retroativos à data da ruptura do contrato.
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