Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, ao servidor público é proibido: I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. II. Retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento oficial ou objeto da repartição. III. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. IV. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. V. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seu subordinado. Assinale:
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