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#2799645

Pedro moveu uma ação judicial em face de José. A sentença, sem a assinatura do juiz, foi publicada em dezembro de 2009. Em fevereiro de 2011, estando a causa ainda aguardando julgamento em razão de interposição de recurso de apelação, Mário tomou conhecimento da referida ação judicial e da sentença que lhe afetava diretamente, pois entende que deveria ter integrado o processo, já que se trava de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e unitário, nos termos da lei. A partir do contexto fático descrito, assinale a afirmativa correta.

  • A ausência de citação de Mário não impediu a formação da relação jurídica processual, sendo válida e eficaz a sentença.
  • É cabível a imediata propositura de ação rescisória como o único remédio jurídico hábil a anular os efeitos da sentença, pela falta de assinatura do juiz e pela ausência de citação de Mário.
  • Se Mário tivesse comparecido espontaneamente, não haveria que se falar em ausência de citação e, portanto, na situação narrada, a sentença poderia transitar em julgado.
  • As hipóteses narradas implicam em nulidade relativa e houve preclusão, pois Mário não requereu a declaração de nulidade no prazo legal.
  • O Tribunal poderá conhecer de ofício a falta de assinatura na sentença e a ausência da citação de Mário, devendo os autos retornar à origem a fim de se promover a citação do litisconsorte necessário unitário.
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