A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos com filiação partidária. Ela somente é autorizada a partir do dia 6 de julho, conforme prevê o Art. 36 de Lei n. 9.504/97. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta ato de propaganda eleitoral.
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