Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#1920143

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, à luz da Constituição Federal, a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos não tipifica o crime de aborto previsto no Código Penal.
A interrupção da gravidez, nesses casos, depende de

  • exame clínico, desde que atestado pelo obstetra que acompanha a gestante, e de exame ultrassonográfico realizado antes da quarta semana de gravidez.
  • exame ultrassonográfico que comprove a malformação e de relatório médico legal assinado por perito legista, mediante determinação judicial.
  • exame ultrassonográfico, desde que realizado antes da décima segunda semana de gestação, sendo dispensável o exame clínico.
  • exame clínico que comprove a malformação antes da quarta semana da gestação, sendo dispensável o exame ultrassonográfico.
  • exame ultrassonográfico que comprove a ausência da calota craniana e parênquima cerebral identificável, realizado após a décima segunda semana de gestação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora