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#1919743

O Deputado Federal “X”, jornalista de formação, continua a escrever matérias e crônicas para um jornal de grande circulação. Um de seus últimos textos, de grande repercussão, foi a crítica a um livro de poesias lançado por outro Deputado, “Y”, de um partido de oposição.

Sentindo-se ofendido em sua honra, “Y” ameaça processar “X” por danos morais.

Com relação a esse caso

  • é incabível a condenação, pois “X”, por ser Deputado Federal, é inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões e palavras.
  • é cabível a condenação, pois “X”, em regra, não pode ser processado por suas opiniões, mas essa inviolabilidade não pode ser oposta à ofensa dirigida a outro parlamentar.
  • é incabível a condenação por danos morais, não se tratando, entretanto, de imunidade parlamentar, mas de corolário da livre manifestação do pensamento.
  • é cabível a condenação, mas o processo só poderá ser iniciado após o fim do mandato de “X”.
  • é cabível a condenação de “X”, pois a ofensa foi proferida fora do recinto da Casa Legislativa (Câmara dos Deputados).
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