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#2181163

A Comissão de Licitação de um órgão público estadual, em procedimento licitatório de Tomada de Preços, decidiu por inabilitar determinada licitante que havia descumprido norma editalícia pertinente à comprovação de sua habilitação jurídica para execução do objeto contratual. A decisão da Comissão de Licitação pauta-se no princípio setorial das licitações conhecido por

  • julgamento objetivo das propostas.
  • padronização.
  • vinculação ao instrumento convocatório.
  • lealdade processual.
  • instrumentalidade das formas.
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