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#2191429

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com relação à amostragem em auditoria, define o termo anomalia como:

  • o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, possa ser diferente se toda a população estiver sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
  • a distorção ou o desvio comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
  • o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.
  • um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.
  • o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
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