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#2465790

De acordo com o Decreto nº 70.235/72 a impugnação ao lançamento formulada pelo sujeito passivo:

  • poderá ser apresentada oralmente e posteriormente reduzida a termo, em obediência ao princípio da celeridade.
  • deverá apresentar as provas documentais das quais o contribuinte dispuser no momento, restando-lhe assegurado o direito de acostar quaisquer outros documentos, em quaisquer das fases processuais, em atendimento ao princípio da ampla defesa e verdade material.
  • deverá manifestar, caso existente, interesse quanto à realização de provas, restando-lhe assegurado, quando da fase de preparação e instrução, apontar pormenorizadamente as diligências, ou perícias que pretenda sejam efetuadas, expondo-lhe os motivos que as justifiquem.
  • deverá mencionar a autoridade julgadora a quem é dirigida bem como a qualificação do impugnante.
  • deverá promover impugnação, ainda que genérica, da matéria controvertida em homenagem aos princípios da eventualidade e do formalismo moderado.
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