I. O ITCD tem como fato gerador a transmissão causa mortis e a doação, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens móveis ou imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos.
II. O ITCD será pago, tratando-se de extinção de usufruto por morte do usufrutuário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do falecimento.
III. O ITCD não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que vinculados às finalidades essenciais dessas entidades.
Assinale:
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