É sabido que não são permitidas compensações no plano orçamentário. Dessa forma, os valores na proposta orçamentária devem constar pelos seus totais, sendo vedadas as deduções a título de ajuste ou compensação. Se não fosse dessa forma, ao elaborar a proposta orçamentária, um determinado Município, credor e devedor da União, poderia elaborar seu budget pelo valor líquido, o que dificultaria sobremaneira o entendimento e a execução orçamentária. O princípio citado acima corresponde ao (à)
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