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#1858096

A Sociedade Limitada XYZ resolve incentivar seus antigos empregados, e seu principal quotista resolve criar cotas preferenciais, para distribuí-las àqueles que completassem dez anos de serviço, mediante o pagamento em 10 parcelas. As cotas não teriam direito a voto, mas fariam jus a uma participação nos lucros sempre 10% a mais que as cotas ordinárias. Essas cotas seriam criadas porque, de acordo com o advogado da sociedade, haveria aplicação supletiva das normas da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76, prevista no contrato social. De acordo com o Código Civil, seria possível a criação de cotas preferenciais com aquelas características na Sociedade Limitada XYZ?

Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.

  • Somente em razão da aplicação supletiva da Lei 6.404/76, autorizada pelo art. 1053, seria possível a criação de cotas preferenciais.
  • O Código Civil não veda, expressamente, a criação de cotas preferenciais; portanto, estaria autorizada a criação daquela espécie de cota.
  • O Código Civil permite a criação de cotas iguais ou desiguais, de acordo com o art. 1055; dessa forma, não há qualquer vedação à criação de cotas preferenciais.
  • De acordo com o sistema do Código Civil, não seria possível a criação de cotas preferenciais, porque todas as cotas devem ser iguais, não se permitindo qualquer desigualdade entre elas.
  • Não haveria mais no Código Civil a possibilidade de criação de cotas sem direito a voto de acordo com a aplicação do art. 1072 combinado com o caput do artigo 1010.
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