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Anulada / Desatualizada
#2840604

De acordo com a Lei 6.404/76 e com as interpretações dadas pelas Deliberações CVM 247/96, 269/97, 285/98 e 408/04, é correto afirmar que o método da equivalência patrimonial é obrigatório:

  • para investimentos em todas as coligadas (e/ou equiparadas) nas quais se tenha influência e em todas as controladas.
  • para investimentos nas coligadas (e/ou equiparadas) nas quais se tenha influência e nas controladas, desde que esses investimentos sejam relevantes.
  • para investimentos em todas as coligadas (e/ou equiparadas) e em todas as controladas.
  • para investimentos relevantes nas coligadas (e/ou equiparadas) nas quais se tenha influência e para investimentos nas controladas.
  • somente para investimentos relevantes nas controladas..
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