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#2840507

Na hipótese de lançamento de tributo, penalidade pecuniária ou encargo pecuniário não impugnado pelo sujeito passivo, são cabíveis as seguintes regras:

  • o pagamento ou parcelamento do valor do crédito tributário exigido, ou a impetração de ação judicial contra o Fisco, operam a desistência do litígio na esfera administrativa.
  • o pagamento ou parcelamento do valor do crédito tributário exigido, ou a impetração de ação judicial contra o Fisco, não operam a desistência do litígio na esfera administrativa.
  • só o pagamento ou parcelamento do valor do crédito tributário exigido opera a desistência do litígio na esfera administrativa.
  • só a impetração de ação judicial contra o Fisco opera a desistência do litígio na esfera administrativa.
  • o pagamento ou parcelamento do valor do crédito tributário exigido, ou a impetração de ação judicial contra o Fisco, operam a suspensão do litígio na esfera administrativa.
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