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#2840578

Determinada empresa mercantil vendeu mercadorias a prazo (por $ 20.000,00) para um cliente muito especial, de forma que lhe concedeu 20 meses de prazo de pagamento, ou seja, a venda efetuada (30/11/2005) será cobrada numa única parcela, somente em 02/07/2007.

Considerando que o departamento financeiro estima que a probabilidade de esse cliente não honrar sua dívida é de 10%, determine o valor e a classificação da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) no Balanço Patrimonial apurado em 31/12/2005.

  • Não se deve contabilizar a PCLD, porque não é mais dedutível do Imposto de Renda.
  • Não se deve contabilizar a PCLD, porque 10% não são relevantes.
  • Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 2.000,00, como retificadora do Ativo Circulante.
  • Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 2.000,00, sendo $ 1.200,00 como retificadora do Ativo Circulante e $ 800,00 como retificadora do Realizável a Longo Prazo.
  • Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 2.000,00, como retificadora do Realizável a Longo Prazo.
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