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#3561054

Em relação ao “Estudo Social em Serviço Social”, conforme os referenciais teórico-metodológicos e éticos da profissão, é correto afirmar que:

  • O “Estudo Social em Serviço Social” é uma atribuição privativa do assistente social, apesar de não estar explicitamente listado na Lei 8.662/1993, sendo realizado exclusivamente por profissionais graduados em Serviço Social.
  • O “Estudo Social em Serviço Social” pode ser realizado por qualquer profissional da área social, independentemente de formação em Serviço Social.
  • A Lei 8.662/1993 proíbe a realização de “Estudo Social” por assistentes sociais, delegando essa função a outras categorias profissionais.
  • O “Estudo Social em Serviço Social” é considerado uma atividade administrativa e pode ser feito por estagiários da área, sem necessidade de supervisão.
  • O “Estudo Social” é uma prática interdisciplinar que não exige formação específica em Serviço Social, podendo ser realizado por qualquer profissional com experiência na área social.
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