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#3150001

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Conforme o Capítulo IV, que trata a respeito do Direito à Educação: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. (BRASIL, 2015.)
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

  • O planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva; a formação acadêmica de profissionais para o AEE, de profissionais intérpretes e guias-intérpretes de Libras e de profissionais transcritores e ledores; o acesso da pessoa com deficiência em igualdade de condições a atividades artísticas e culturais dentro e fora do ambiente escolar.
  • A adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos culturais, linguísticos, vocacionais e profissionais dos estudantes com deficiência; a adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas e formação inicial e a oferta de formação acadêmica para o atendimento educacional especializado; o acesso do estudante com deficiência, em equidade, a jogos, atividades recreativas, esportivas e de lazer em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
  • O acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; a oferta de recursos de tecnologia assistiva para os estudantes com deficiência visando à promoção de sua autonomia e participação plena das atividades escolares; a inclusão de conteúdos relacionados à pessoa com deficiência nos currículos e projetos político-pedagógicos das escolas de educação básica e dos cursos de nível superior.
  • O projeto pedagógico que institucionaliza o atendimento educacional especializado para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade; as pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva; a oferta de educação bilíngue, em Libras como L1 e na modalidade escrita da LP como L2, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
  • A acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; o diagnóstico da deficiência e a intervenção precoce realizada por equipe médica e multidisciplinar; a oferta do ensino de Libras tátil, da comunicação háptica e do sistema Braille, para ampliar as habilidades funcionais dos estudantes com surdocegueira.
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