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#3197752
Texto da Questão:

Texto 1


Diferentemente dos candidatos ao cargo executivo de prefeito, os quais são considerados candidatos majoritários, os interessados nos cargos de vereador são candidatos proporcionais. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na eleição para os cargos proporcionais não são eleitos, necessariamente, os candidatos que conseguem obter a maioria dos votos. Depende-se de cálculos específicos, os quocientes eleitoral e partidário, conforme determina o Código Eleitoral brasileiro. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados, excluídos brancos e nulos) pelo total de lugares a preencher em cada parlamento, isto é, em cada câmara municipal, no caso de vereadores. Após a realização do quociente eleitoral (número de votos por cadeira do legislativo), calcula-se o quociente partidário, o qual determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá na câmara. Para isso, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Assim, como aponta o TSE, quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário. Por isso, muitas vezes, estranha-se por que algum candidato com certa notoriedade ou visibilidade mais destacada (muito bem votado) não tenha conseguido se eleger, em detrimento de outro, menos conhecido e menos votado. A resposta poderia estar no fato de que o primeiro (embora mais votado) seria de um partido e coligação que não alcançou o quociente eleitoral, diferentemente do segundo que, por conta de sua coligação, foi “puxado” para dentro, sendo eleito.


RIBEIRO, Paulo Silvino. Disponível em: https://brasilescola.uol.com. br/politica/funcoes-vereador.htm. Acesso em: 08 de nov 2023. Fragmento adaptado.

Assinale a alternativa correta quanto à acentuação gráfica e outras normas ortográficas.

  • A prática descricionária do agente público deve evitar o oprobrio, a caracterização de favorecimento ou de tendenciosidade ao po-la em prática.
  • Com vista a tipificar a má-fé, é preciso suscitar os aspectos que possam caracterizá-la, evitando que pretenções se digladiem e que omissões façam prosperar previlégios.
  • O defensor do direito não deve enxergar obstáculos à persecussão de metas saneadoras, agindo sempre objetivamente para afastar impecilhos.
  • Em razão da superveniência da sentença na ação originária, mantém-se o despacho que extingue o mandado de segurança, e, por conseguinte, cassa a liminar antes deferida.
  • O direito à divergência assiste a todos, e não há mau nenhum em defender as próprias convicções, por mais exêntricas que pareçam, sem condescender.
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