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#3314634

Uma das fases do processo licitatório é a de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes. Nessa fase, a Administração avalia as propostas de acordo com regras estabelecidas no instrumento convocatório (edital).

No caso de obras e serviços de engenharia, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, são consideradas inexequíveis as propostas: 

  • Cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.
  • Que apresentem solução técnica questionável ou reconhecidamente não eficaz.
  • Em que o licitante apresente patrimônio líquido inferior ao valor estimado da contratação.
  • Superiores em 10% do valor da última aquisição pela Administração.
  • Com taxa de risco incompatível com o objeto da licitação.
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