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#1837055

A certificação fitossanitária tem por objetivo garantir a identidade e a origem dos produtos, dar credibilidade ao processo de rastreabilidade e elevar a confiança da condição fitossanitária.
Sobre a certificação fitossanitária, é correto afirmar:

  • Somente um responsável técnico poderá emitir o certificado fitossanitário de origem (CFO) para as unidades de produção cuja inscrição foi validada. O CFO tem validade de até 60 dias.
  • O CFO consolidado é o documento emitido pelo responsável técnico da unidade de produção, atestando que as condições fitossanitárias dos produtos que entraram nesta unidade foram mantidas e/ou novas medidas fitossanitárias foram adotadas.
  • Após a emissão do CFO pode-se realizar o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal. Para emitir o CFO não há necessidade de cadastrar a propriedade rural
  • A unidade de consolidação (UC) é a área para a qual se deseja a certificação, sendo submetida aos mesmos tratos culturais e controle fitossanitário. Para inscrever a UC, o responsável técnico deverá fazer solicitação através do SIGEN+.
  • O certificado fitossanitário de origem atesta a condição fitossanitária de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, declarando que atendem às exigências fitossanitárias.
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